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O que fazer quando a empresa “suja” o seu nome indevidamente?

As empresas lidam diariamente com diversas negociações e transações com o fim de obter lucro, e não são poucas as vezes que, por algum descuido o nome do consumidor é inserido no rol de mal pagadores.

Com relação às pessoas jurídicas, ainda há um agravante, pois estas podem ser impedidas, inclusive, de participar de licitações, o que inviabiliza o negócio e gera inúmeros prejuízos.

A justiça entende que nesses casos a empresa tem o dever de indenizar o consumidor, independente do prejuizo, pois com o nome sujo, presume-se que o consumidor ficou restrito financeiramente.

Entretanto, é preciso que o consumidor não tenha outras restrições.

A quantia fixada pela justiça a título de reparação por dano moral deve observar, além da dor moral, a posição social do consumidor, intensidade do dano, a gravidade da ofensa e o grau de culpa do lesado, repercussão social da ofensa e situação econômica do agente causador.

Então, o que fazer?

Consulte imediatamente seu nome nos órgãos de restrição de crédito (SERASA, SCPC) e salve no formato PDF ou impresso.

Site para consulta:
-> https://www.serasa.com.br/

 Procure um advogado de sua confiança, conte com detalhes, leve esse documento, pedindo que ele analise e pleiteie a indenização por dano moral, bem como a imediata exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito.

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